CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 657
Os presidentes de Junta e os presidentes substitutos perceberão os vencimentos fixados em lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 1946) (Vide Constituição Federal de 1988)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 657 da CLT: A Competência para Fiscalizar e Impor Sanções Trabalhistas

O artigo 657 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a quem compete o poder de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista e de aplicar as sanções cabíveis em caso de descumprimento. Em suma, este artigo confere às autoridades administrativas do trabalho, designadas pelo Poder Executivo, a responsabilidade de zelar pela correta aplicação das normas que regem as relações de emprego.

Quem são as Autoridades Competentes?

As autoridades a quem se refere o artigo 657 são, em sua maioria, os Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Esses profissionais são investidos de fé pública e possuem prerrogativas específicas para o exercício de suas funções, como:

  • Realizar inspeções: Podem adentrar estabelecimentos de trabalho, em qualquer horário, para verificar as condições de trabalho, a documentação pertinente e o cumprimento das obrigações legais.
  • Exigir documentos: Têm o poder de solicitar e examinar livros, registros e quaisquer outros documentos relacionados ao contrato de trabalho.
  • Notificar e intimar: Podem emitir notificações e intimações para que empregadores compareçam e apresentem informações ou documentos.
  • Autuar e multar: Em caso de constatação de infrações à legislação trabalhista, podem lavrar autos de infração e impor multas administrativas.
  • Interditar estabelecimentos ou embargar obras: Em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores, podem determinar a interdição de estabelecimentos ou o embargo de obras.

Objetivo da Fiscalização

O principal objetivo da atuação dessas autoridades, conforme delineado pelo artigo 657, é garantir o efetivo cumprimento das leis trabalhistas. Isso visa proteger os direitos dos trabalhadores, assegurar condições dignas de trabalho e promover um ambiente laboral mais justo e seguro. A fiscalização atua como um mecanismo preventivo e corretivo, desestimulando o descumprimento das normas e, quando ele ocorre, buscando sua regularização.

Sanções Trabalhistas

As sanções que podem ser impostas pelas autoridades competentes vão desde advertências até multas pecuniárias, que variam de acordo com a gravidade da infração, sua reincidência e o porte da empresa. Essas sanções administrativas têm caráter punitivo e, em muitos casos, também possuem um caráter educativo, incentivando o empregador a se adequar à legislação.

Em Resumo

O artigo 657 da CLT é um dispositivo fundamental que confere poder e estabelece a competência para a fiscalização e a aplicação de sanções em matéria trabalhista. Ele garante que as normas de proteção ao trabalhador sejam efetivamente cumpridas, por meio da atuação de órgãos e agentes públicos devidamente habilitados para essa tarefa. A existência dessa atribuição é crucial para a manutenção da ordem jurídica nas relações de trabalho.